Notícias
Contribuintes que já pagam o Refis têm direito a certidão negativa
Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal.
Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal. A certidão é condição essencial ao exercício das atividades do plano de saúde ou cooperativa de trabalho médico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
No caso, a Unimed de Blumenau discutia com a Fazenda Nacional o prazo para adesão ao plano de parcelamento. A Lei 12.865/2013 reabriu prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. E foi nesse novo prazo que a Unimed entrou no Refis.
A Fazenda alegou que a Unimed não prestou as informações necessárias no prazo e assim, não teria cumprido as disposições das Portarias Conjuntas PGFN/RFB 06/2009 e 02/2011, as quais estabelecem os critérios para consolidação do parcelamento, em relação ao prazo e à forma.
Por outro lado, a Unimed Blumenau, representada pelo advogado Fabio Artigas Grillo, afirmou que tem direito à certidão de regularidade fiscal. Argumenta que atendeu aos requisitos legais exigidos para a migração dos débitos previdenciários remanescentes do Paes para o parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009. Diz ainda que a Lei 12.865/13 reabriu o Refis da Crise, alterando os prazo da Lei 11.941/2009.
O relator, desembargador Otávio Pamplona, levou em consideração o princípio da proteção à confiança e boa-fé da empresa que consultou a repartição fiscal, tendo sida orientada a buscar tal solução.
A decisão cita ainda a natureza fundamental do direito à saúde e a participação da iniciativa privada em colaboração ao SUS nas ações e serviços de saúde. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 5021528-65.2014.404.0000/SC
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |