Notícias

IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas

Medida Provisória 578/2012

Foi publicada a Medida Provisória 578/2012, permitindo a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil.

Veja a relação dos itens abrangidos e outros detalhes acessando o link IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0249 5.0279
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 14/05/2026 01:09