Notícias

Receita Federal prorroga prazo de entrega do PIS e Cofins

Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.

A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.

O declarante deverá transmitir os dados mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
 
O valor da multa para as empresas que descumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais é de R$ 5.000 por mês ou fração do ano-calendário.
 
A denominação dada anteriormente às declarações de PIS e Cofins sofreu alteração, devido à instituição do cálculo e apresentação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser EFD-Contribuições.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2243 5.2273
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 16/02/2026 02:36