Notícias
ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
Fonte: LegisWeb
As sociedades empresárias sujeitas à tributação pelo regime do lucro real deverão transmitir para o Sped a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2108 | 5.2138 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 12/02/2026 19:37 | ||