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Baixadas novas disposições relativas à entrega do FCONT
Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011
A Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, alterou o § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949/2009, que, entre outras providências, regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
Em face dessa alteração, a elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
A referida Instrução Normativa alterou também a redação do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, prorrogando o prazo para retificação dos dados do FCONT relativos ao ano-calendário de 2009, que agora podem ser corrigidos até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro.
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Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
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| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
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Indicadores diários
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| Atualizado em: 12/02/2026 01:59 | ||