Notícias

Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada

A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

Fonte: STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”. A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança. 

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança. 

Ele citou precedente da Primeira Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (Súmula 391). 

No caso, o contribuinte ingressou com mandado de segurança em março de 2006 pedindo duas coisas: o reconhecimento do direito à compensação pela cobrança indevida de ICMS sobre a diferença da demanda consumida e a contrata; e o reconhecimento do direito à compensação dos pagamentos indevidos decorrentes do comprovado recolhimento do ICMS sobre o “seguro apagão” entre março de 2002 e dezembro de 2005. 

Nesse segundo ponto, o ministro relator não atendeu ao pedido, invocando a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2342 5.2372
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 10/02/2026 10:34