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Comissão define penalidades para corrupção praticada por empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis. Na opinião do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a proposta é importante porque "desestimula aqueles que pretendam desfrutar de favorecimento ilegal através da cooptação de agentes públicos". Pelo texto, comete crime de corrupção a empresa que, por meio de seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente político para convencê-lo a agir em seu benefício. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas envolvidas, conforme a proposta. Penalidades Para os infratores, o projeto prevê as seguintes penalidades: - multa no valor de 10 a 50 vezes o valor da vantagem oferecida ou do proveito econômico pretendido; - prestação de serviços à comunidade; - perdas de bens; - publicidade da decisão condenatória; - penas restritivas de direito; - suspensão parcial das atividades ou dissolução; - interdição temporária do estabelecimento ou da atividade; e - proibição de contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções ou doações oficiais. Outra modalidade de punição prevista é a "colocação sob vigilância judiciária". A medida consiste na designação de um representante judicial, sem função de intervir, para fiscalizar o funcionamento e as ações da empresa e reportar os fatos ao juiz. Tramitação Em caráter conclusivo, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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