Notícias

Descumprimento de intervalo para ginástica gera pagamento de horas extras

Se a empresa institui intervalo para ginástica, em função das atividades desempenhadas pelos empregados, esse benefício adere aos contratos de trabalho. Portanto, a não concessão da pausa gera o direito ao recebimento do tempo correspondente como hora extra. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de 10 minutos extras diários, pelo descumprimento do intervalo para ginástica. O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, rejeitou o argumento da empresa de que a pausa era facultativa e que esse tempo integrava a jornada normal de trabalho. Como as testemunhas confirmaram que o intervalo era suspenso nos dias de medição da Anatel, o que ocorria uma vez por mês, a Turma manteve as horas extras deferidas a esse título pelo juiz de 1º Grau.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2596 5.2626
Euro/Real Brasileiro 6.2044 6.2124
Atualizado em: 04/02/2026 16:29