Notícias
ICMS-ES : Produtos farmacêuticos prorrogada a redução da base de cálculo
Decreto nº 3.959-R/2016
Através do Decreto nº 3.959-R/2016 - DOE ES de 06.04.2016, foi prorrogado o benefício de redução da base de cálculo prevista no art. 70, XXXII do RICMS-ES/2002, até 30.09.2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V.
Quando a base de cálculo for o preço máximo ao consumidor (PMC), a redução será de 12% para medicamentos de referência ou 50% para medicamentos genéricos ou similares.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4269 | 5.4299 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 30/06/2025 16:19 |