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ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral alterada a pauta fiscal

Portaria SEF nº 87/2016

Pela Portaria SEF nº 87/2016 - DO DF de 24.05.2016, foram alterados os Anexos I, II, IV e V da Portaria SEF nº 72/2015, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

Nota LegisWeb: Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, dia 24.05.2016.

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INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
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Atualizado em: 30/06/2025 23:37