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13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:

– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.

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Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

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Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26