Notícias
Regras sobre assinaturas eletrônicas têm novidades
Lei nº 14.063
A Lei nº 14.063, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, é fruto da Medida Provisória nº 983, e trata do uso de assinaturas eletrônicas em atos de empresas, em interações com entes públicos, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por órgãos governamentais. O propósito é dar proteção às informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Outro objetivo dessa legislação é a garantia de segurança e eficiência aos serviços públicos prestados, especialmente na internet.
As novas regras só não serão aplicáveis: aos processos judiciais; à interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado na qual seja permitido o anonimato ou haja dispensa da identificação do particular; aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.
Então, ficou estabelecido que, nas comunicações com os entes públicos, serão aceitas três formas de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário; ou que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
- Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica;
- Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.
Acesse a Lei n 14.063 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5569 | 5.5669 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |