Notícias

Consumidor terá de ser ressarcido de débitos indevidos em até dez dias

O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

Autor: Nancy DutraFonte: Folha Online

Os consumidores que foram alvo de cobranças indevidas terão até dez dias para serem ressarcidos pelos pagamentos. O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o Código de Defesa do Consumidor, que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. Hoje, porém, não há determinação de prazo para que isso ocorra.

Pela proposta original, o consumidor teria de ser ressarcido em até 24 horas por meio de depósito na conta bancária ou cheque nominal emitido em seu nome. Esses aspectos foram retirados durante a discussão na Comissão de Defesa do Consumidor e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.33252 5.34599
Euro/Real Brasileiro 6.3012 6.31712
Atualizado em: 06/02/2026 13:44