Notícias
Lourdes Côrtes
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual
O empregado pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato
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Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
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Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
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Fundação é condenada por registro desabonador na CPTS de empregado
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação.
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Dependente químico demitido não consegue ser reintegrado
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado
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SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
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SDI2 rejeita rescisória pela inexistência de prova de dolo ou conluio de empregado
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
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Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra
Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)
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SDI-1 reconhece horas extras de trabalho externo
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
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Trabalhando na atividade-fim para empresa telefônica, terceirizado tem vínculo reconhecido
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
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IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
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Atualizado em: 26/09/2025 18:23 |