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Periculosidade em motos
Nova portaria define regras claras para pagamento de adicional e reduz insegurança jurídica nas empresas
Após mais de uma década de debates judiciais e interpretações divergentes, a regulamentação do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas ganhou novos contornos no Brasil. A mudança ocorre com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que altera a Norma Regulamentadora nº 16 e estabelece critérios objetivos para o pagamento do adicional de 30% aos empregados que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais.
A medida impacta diretamente empresas de diversos setores, especialmente aquelas que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho ou meio de locomoção para execução das atividades. Para o advogado trabalhista Luiz Henrique Cunha, a nova regra traz maior previsibilidade jurídica. “Após anos de incerteza, a regulamentação define com mais clareza quando o adicional é devido, reduzindo conflitos e interpretações divergentes que geraram um volume significativo de ações trabalhistas”, afirma.
A controvérsia teve início em 2014, quando a Lei nº 12.997 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir como atividade perigosa o trabalho realizado com motocicletas. Na época, a regulamentação foi questionada judicialmente por entidades empresariais, sob o argumento de ausência de debate adequado entre governo, empregadores e trabalhadores. O resultado foi um cenário de insegurança jurídica, com decisões judiciais distintas e empresas adotando práticas diferentes em relação ao pagamento do adicional.
Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego busca encerrar esse impasse. A norma estabelece um período de adaptação de 120 dias e passa a ser obrigatória a partir de abril de 2026. O principal avanço está na definição objetiva das situações em que o adicional deve ser pago.
De acordo com a regulamentação, o adicional de 30% será devido quando o trabalhador utilizar motocicleta de forma habitual como ferramenta de trabalho, especialmente em atividades que exigem deslocamento frequente em vias públicas, como vendedores externos, técnicos, entregadores e profissionais de monitoramento. “O ponto central é a habitualidade do uso da motocicleta na atividade profissional, independentemente de o veículo ser da empresa ou do próprio trabalhador”, explica o especialista.
Por outro lado, a norma também delimita situações em que o adicional não se aplica, como no deslocamento entre residência e trabalho, uso eventual da motocicleta ou atividades realizadas exclusivamente em áreas privadas ou vias não abertas à circulação pública. A regulamentação também exclui casos envolvendo veículos que não exigem habilitação ou emplacamento.
Além do impacto financeiro na folha de pagamento, a nova regra reforça a necessidade de gestão de riscos nas empresas. O uso de motocicletas está associado a elevados índices de acidentes e pode gerar responsabilização do empregador. “Mais do que cumprir a obrigação legal, é fundamental investir em prevenção, com fornecimento de equipamentos de proteção, treinamentos e manutenção adequada dos veículos”, destaca Cunha.
Com a entrada em vigor prevista para 2026, empresas têm a oportunidade de revisar processos internos, mapear funções que exigem o uso de motocicletas e avaliar os impactos da nova regra. A adequação antecipada pode evitar passivos trabalhistas e fortalecer a segurança nas operações.
“A nova portaria representa um marco importante ao encerrar um longo período de incertezas. Agora, o desafio das empresas será transformar essa clareza normativa em práticas seguras e sustentáveis no ambiente de trabalho”, conclui.
Serviço: Manso & Cunha Advogados | Luiz Henrique Cunha - Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial
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