Notícias
Regulamentação da Lei para o setor de criptomoedas
A Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de ativos virtuais, garantindo maior segurança às transações
Não é novidade para ninguém que o setor de criptomoedas e ativos virtuais vem conquistando cada vez mais espaço na sociedade. Porém, com todas as transações realizadas, o Poder Executivo se viu obrigado a regulamentar os meios de troca com o objetivo de impor normas de utilização.
Em 20 de julho de 2023, a Lei 14.478/22 entrou em vigor com a finalidade de dispor diretrizes sobre a prestação de serviço de criptomoedas e ativos virtuais. Além da transparência que a Lei impõe nas trocas destas moedas, um marco relevante quanto à promulgação aconteceu no que tange à autorização do funcionamento dos ativos virtuais e criptomoedas no País, que deverá ser realizada através de órgãos ou entidades públicas.
A Lei dispõe ainda - em seu art. 4º e incisos diretrizes e parâmetros - quanto à prestação de serviço dos ativos virtuais que deverão ser seguidos:
Art. 4º A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo:
I - livre iniciativa e livre concorrência; II - boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; III - segurança da informação e proteção de dados pessoais; IV - proteção e defesa de consumidores e usuários; V - proteção à poupança popular; VI - solidez e eficiência das operações; e VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Ou seja, além da proteção de dados, que resta elencada no artigo 4º da Lei e da qual deverá ser respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vale ressaltar um marco importante ao qual a Lei dispõe, em seu inciso IV, trazendo a aplicação do Código de Defesa ao Consumidor para os casos de prestação de serviços de ativos virtuais.
Ainda, o art. 13 da Lei diz que se aplica o Código do Consumidor às operações conduzidas pelo mercado de ativos virtuais. Assim, a Lei vem com o objeto de regulamentar as transações, garantindo proteção à população que se utiliza do meio de troca.
Além das diretrizes a serem seguidas, a regulamentação prevê sanções, com pena de reclusão para aqueles que tentarem fraudar transações com utilização de ativos virtuais e criptomoedas.
A Lei 14.478/22 chegou ao País com o intuito de regulamentar os ativos virtuais e criptomoedas, inserindo mais transparência nas trocas, protegendo os consumidores dentro deste mercado e resguardando a proteção de dados pessoais. Desta forma, com o avanço do recurso na sociedade, garante-se a salvaguarda de direitos e deveres das partes envolvidas nas transações, trazendo maior segurança à população.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5536 | 5.5566 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 23/06/2025 07:02 |