Notícias
Em julho, DCTFWeb será obrigatória para parte do 2º grupo do eSocial
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
Na prática, este documento tem por objetivo informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf em um só local.
A DCTFWeb oportuniza a realização de confissão de dívidas de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.
Não são poucos os empresários e profissionais contábeis que confundem a DCTFWeb com a DCTF, mas é necessário atenção, porque elas são distintas, sendo que a DCTF se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
Então, publicada em fevereiro deste ano, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho de 2021: para parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões; e 3º grupo do eSocial – Optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais – MEIs, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos e entidades isentas.
Em julho de 2022 a obrigação se estende ao 4º grupo do eSocial – Entes da Administração Pública e organizações internacionais.
A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com certificado digital, através dos dados informados no eSocial e da EFD-Reinf.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5667 | 5.5697 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 22/07/2025 05:19 |